CALENDÁRIO FISCAL - Abril 2025

 

1 – I.V.A. – COMUNICAÇÃO DAS FACTURAS EMITIDAS À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

Até 7 de Abril deverá ser efectuada a comunicação à Autoridade Tributária, por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês de Março/2025 (artº 3º do DL 198/2012).

2 – DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES – AT

A Declaração de Remunerações-AT, relativa ao mês de Março, deverá ser remetida à Autoridade Tributária até 10 de Abril (artº 119º, nº 1, alínea c) do CIRS).

3 – SEGURANÇA SOCIAL – Taxa social única

Até 10 de Abril, devem as entidades empregadoras apresentar à Segurança Social a declaração de remunerações do mês de Março, e até 21 de Abril, proceder ao pagamento das respectivas contribuições (artº 40º do C.Contributivo).

4 – MAPA DE FÉRIAS

Nos termos do disposto no nº 9 do artº 241º do Código do Trabalho, o mapa de férias deverá ser elaborado até 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho entre aquela data e 31 de Outubro, dele devendo constar o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador.

5 – RELATÓRIO ANUAL SOBRE A ACTIVIDADE SOCIAL DA EMPRESA (relatório único)

O Relatório Anual (mapa do quadro de pessoal) referente à informação sobre a actividade social da empresa, cujo conteúdo foi aprovado pela Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, deverá ser apresentado até 15 de Abril.

6 - COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES AO BANCO DE PORTUGAL (COPE)

Até 22 de Abril devem as empresas comunicar ao Banco de Portugal as transacções e posições com o exterior, ocorridas no mês de Março, de harmonia com a Instrução nº 27/2012, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Instrução nº 56/2012 e Instrução 3/2013.

7 – I.V.A. – IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO

Os sujeitos passivos do regime normal do IVA, de periodicidade mensal, devem remeter até 21 de Abril, por transmissão electrónica de dados, a declaração periódica relativa ao mês de Fevereiro de 2025 e, até 28 de Abril, proceder ao pagamento do imposto, junto de tesouraria de Finanças ou postos de recepção autorizados (artº 49º do CIVA).

8 – IVA – TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS

8.1. - Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade mensal, que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens ou prestação de serviços a sujeitos passivos com sede noutros Estados Membros, devem remeter, até 21 de Abril, por transmissão electrónica de dados, a declaração recapitulativa relativa ao mês de Março.

8.2. – Os sujeitos passivos de IVA, de periodicidade trimestral, deverão, da mesma forma, remeter a declaração recapitulativa, relativa ao 1º trimestre/2025, até 21 de Abril (artº 30º do RITI).

9 – I. R. S. - IMPOSTO S/ RENDIMENTO

9.1. – O imposto retido no mês de Março sobre remunerações do trabalho dependente, deverá ser entregue na tesouraria de Finanças ou nos postos de recepção autorizados, até 21 de Abril (artº 98º do CIRS).

9.2. - As entidades que devam dispor de contabilidade regularmente organizada e que no mês findo retiveram imposto sobre rendimentos empresariais e profissionais, prediais, capitais ou sobre comissões por intermediação, devem proceder à entrega do imposto retido, até 21 de Abril.

10 – IMPOSTO DO SELO

Até 21 de Abril, deverão os Sujeitos Passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, apresentar a DMIS – Declaração Mensal do Imposto do Selo, relativamente ao mês de Março, e efectuar o pagamento do imposto que se mostrar devido (artº 44º do CIS).

11 – SEGURANÇA SOCIAL - TRABALHADORES INDEPENDENTES  - DECLARAÇÃO TRIMESTRAL

Durante o corrente mês de Abril, deverão os Trabalhadores Independentes apresentar a declaração com os rendimentos auferidos nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, através da Segurança Social Directa (SSD), para efeitos de fixação das contribuições à segurança social do 2º trimestre/2024  (DL 2/2018).

12 – IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Os sujeitos passivos do IUC relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de Abril, devem proceder ao pagamento do imposto até final do corrente mês (artºs 16º e 17º do CIUC).

13 – IRS e IRC – DECLARAÇÃO MODELO 30

As entidades que durante o mês de Fevereiro pagaram ou colocaram à disposição rendimentos a sujeitos passivos não residentes, deverão apresentar a declaração modelo 30, até 30 de Abril (nº 7 do artº 119º CIRS e artº 128 do CIRC).

14 - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MOD. 3 DE IRS

Os sujeitos passivos de IRS que no ano transacto auferiram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, assim como sujeitos passivos que auferiram rendimentos das categorias B a G (rendimentos empresariais e profissionais, capitais, prediais ou incrementos patrimoniais), deverão apresentar a declaração de rendimentos – modelo 3 de IRS – durante os meses de Abril, Maio e Junho.

15 - IVA – Pequenas Empresas

O Decreto-Lei nº 35/2025, de 24 de Março, introduziu um novo regime de isenção do IVA para as pequenas empresas. Este diploma permite que as empresas de pequena dimensão usufruam da isenção do IVA, estabelecendo como limite o volume de negócios anual de 15.000 Euros para poderem beneficiar dessa isenção.

Os sujeitos passivos enquadrados no regime especial de isenção, ao abrigo do artº 53º do CIVA, passam também a poder efectuar aquisições transfronteiriças.

O Ofício Circulado nº 25062, de 26/03/2025, da ATA, esclarece e transcreve instruções detalhadas sobre o tema.

 

PORTOCONTA, 1 de Abril de 2025


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